
Ramos & Silva Advogados Associados
PLANTIO DE MACONHA MEDICINAL
É possível obter autorização para cultivar maconha para fins medicinais?
CASO REAL: Maria sofre de epilepsia refratária grave, o que faz com que ela tenha dezenas de crises epiléticas diariamente.
Diante da ineficiência de tratamentos convencionais, Maria começa a utilizar (por prescrição médica) óleo de canabidiol, um dos princípios ativos da Maconha.
Maria importa o óleo licitamente, mas o processo de importação é muito caro e burocrático, o que dificulta a continuidade do seu tratamento.
Por esse motivo, ela pretende importar sementes e fazer o cultivo da planta em casa, para extração doméstica do óleo.
Maria pode fazer isso?
Importar sementes de maconha não é crime, porque não há THC (a substância entorpecente da maconha) nas sementes da planta.
Entretanto, cultivar maconha sem autorização, mesmo que utilizada somente para fins medicinais e com prescrição médica, É CRIME.
O que Maria deve fazer, então?
Maria deve pedir autorização da Anvisa para cultivar maconha. A agência analisará seu caso para decidir sobre a possibilidade ou não de cultivo de maconha e especificará a extensão do cultivo, o número de pés necessários e como deve ser extraído o óleo.
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OAB/SC 5701
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