
Ramos & Silva Advogados Associados
Injúria racial x racismo
Você sabia que existe diferença entre o crime de racismo e o crime de injúria racial?
O crime de racismo envolve uma conduta discriminatória contra um grupo, uma coletividade de pessoas (e não contra uma pessoa específica) em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade e pode ser preso por até 5 anos, a depender da conduta (Lei 7.716/89).
A pena é proporcional à gravidade da conduta. Por exemplo: quem nega emprego ou promoção ou impede aluno a se matricular em curso devido raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, pode ser preso de 2 a 5 anos.
Já se a pessoa negar atendimento ou acesso a restaurantes, bares, salões de beleza, clubes, edifícios e outros locais públicos, a pena é de 1 a 3 anos.
Por outro lado, o crime de injúria racial ocorre quando uma pessoa tem sua dignidade ofendida utilizando elementos da sua raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência e tem pena de 1 a 3 anos (art. 140, § 3º do Código Penal).
E aí, já conhecia essas diferenças? Compartilhe com um amigo que precisa saber disso.
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