
Ramos & Silva Advogados Associados
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
A entrega da declaração deve ser feita até o dia 30/04/2021 e o pagamento pode ser dividido em até 8 vezes, com valor mínimo de 50 reais por parcela, sendo que o primeiro vencimento é no dia 30/04 e as demais parcelas devem ser pagas nos meses subsequentes.
O que mudou?
As restituições serão pagas mais cedo, sendo que o primeiro dos cinco lotes será liberado no dia 31/05 e os próximos ao final dos meses subsequentes;
Devem ser informados os números do CPF de TODOS os dependentes;
Os gastos com empregados domésticos não são mais dedutíveis;
Os beneficiários do auxílio emergencial que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020 devem fazer a declaração e devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes;
A restituição poderá ser recebida em uma conta de pagamento;
As criptomoedas foram separadas em três categorias, dentro da aba de Bens e Direitos: 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC), 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (para altcoins) e 89 – Demais criptoativos (para security tokens).
Quem deve declarar:
Residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (como salários, por exemplo);
Quem recebeu mais de 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como doações e herança);
Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
Quem pretende compensar os prejuízos/ sofridos com a atividade rural de 2020 e anos anteriores;
Quem tinha bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) maiores que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2020;
Quem aplicou na bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
Quem, em 2020, vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;
Quem passou a residir no País em 2020;
Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Se você não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, você está dispensado de declarar o IR.
O que deve ser declarado:
Todos os rendimentos que você teve em 2020 (até os isentos, como poupança e bolsas de estudo), bens móveis e imóveis, saldos em contas correntes, aplicações financeiras, ganhos com venda de imóveis e despesas dedutíveis.
O contribuinte tem que manter por 5 anos os comprovantes de:
informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.);
rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras;
despesas médicas e estudantis próprias e de dependentes
pagamentos feitos a título de pensão alimentícia (fixada ou homologada judicialmente)
dívidas contraídas no ano anterior
compra e venda de bens móveis e imóveis
O que acontece se eu não declarar ou entregar a declaração fora do prazo?
Você pagará uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, sendo o mínimo R$165,74, mesmo que você não tenha imposto a pagar. A multa pode chegar até 20% sobre o IR devido.
Passo a passo:
Baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
Preencher os dados pessoais (desnecessário para quem utilizar o certificado digital e-CAC) e informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior (se a soma dos rendimentos e dos dependentes sujeita ao ajuste anual for inferior a 200 mil não é necessário)
Declarar bens, rendimentos e despesas dedutíveis (programa é autoexplicativo)
Optar pela declaração simples ou completa (o próprio programa informa qual a melhor opção no seu caso)
O que pode ser deduzido:
Gastos com a própria saúde ou de dependentes, que incluem as áreas médicas e odontológicas, podendo ser particulares ou de planos de saúde, realizadas no Brasil ou no exterior (sem limite). Atenção: remédios e óculos não entram nas despesas dedutíveis!;
Gastos com a própria educação ou de dependentes, que incluem despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), ensino técnico e tecnológico, sendo que a dedução terá o limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa;
Planos de previdência privada PGBL e VGBL (dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis);
Pensões alimentícias fixadas ou homologadas judicialmente (as pagas espontaneamente não entram aqui)
Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, aos fundos dos conselhos do Idoso e ao fundo nacional de cultura (limitadas a 6% de dedução, somadas todas as doações);
R$2.275,08 por dependente.
Atenção: cônjuges e companheiros não podem declarar o mesmo dependente!
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