
Ramos & Silva Advogados Associados
Homem tremula bandeira nazista na sacada em Florianópolis
Semana passada, a cena de um homem balançando uma bandeira nazista na sua sacada, no centro de Florianópolis, chocou a cidade. No vídeo, gravado por um morador de um prédio vizinho, é possível ver um homem em pé, em cima de um banco, erguendo a bandeira e a balançando na sua sacada.
Mas o que mais causou indignação à população, foi o fato de que o homem não foi indiciado pela polícia por crime algum. Segundo a delegada responsável, o ato praticado pelo homem é atípico, já que não se encaixa no crime de divulgação do nazismo.
Você pode se perguntar: “O homem pode balançar uma bandeira com a suástica e tá tudo bem???”
Infelizmente, sim. É assim que a polícia civil e o judiciário vem entendendo.
De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei 7.716/89, é crime "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.”
Como o homem não fabricou, comercializou, distribuiu ou veiculou (esse último verbo tem um sentido de publicar em veículos de imprensa) o símbolo, ele não cometeu crime. E, não existindo crime para o ato, ele não deve ser punido.
Gostaríamos de deixar claro que nós, do Ramos & Silva Advogados Associados, repudiamos absolutamente a conduta, que remete a uma época tão cruel, que trouxe sofrimento a tantas pessoas.
Entretanto, devemos ficar atentos ao princípio da legalidade (que garante que sem uma lei anterior que defina o crime, não pode haver pena), ao punir condutas com as quais discordamos. O Direito é para todos, inclusive para aqueles que não gostamos e/ou discordamos.
Para que condutas como essa sejam punidas no futuro, é necessário que o Congresso Nacional se mobilize e faça uma alteração legislativa, que inclua outros verbos ao art. 20, §1º,da Lei 7.716/89, de modo que o crime fique mais abrangente.
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Ramos & Silva Advogados Associados
OAB/SC 5701
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