- Ramos & Silva Advogados Associados
FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE FURAR A FILA DA VACINAÇÃO OU DESVIAR VACINAS PODE RESPONDER POR CRIME
Atualmente, não há crime para punir especificamente a ação de furar a fila da vacinação contra o coronavírus.
Entretanto, o funcionário público que tem acesso às doses da vacina e as desvia para vacinar um parente ou amigo, por exemplo, comete o crime de peculato, previsto no art. 312, do Código Penal.
Isso ocorre porque o funcionário público, que tem posse das doses do imunizante em razão de seu cargo, se apropria ou desvia a vacina, um bem público, em proveito próprio (para se vacinar, por exemplo) ou alheio (para vacinar um conhecido).
Essa conduta se enquadra perfeitamente como peculato, que traz a seguinte definição:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
O peculato tem como pena 2 a 12 anos e multa.
Vale dizer que quem não tem a posse direta das vacinas mas as furta utilizando-se de facilidades proporcionadas pela sua qualidade de funcionário público também responde pelo crime de peculato, sendo essa modalidade de peculato mais comumente chamada de peculato-furto (art. 312, §1º, do Código Penal).
Como exemplo do peculato-furto podemos imaginar um zelador ou um profissional de limpeza de um posto de saúde que aproveitam o acesso que têm ao local para furtar as vacinas.
Além disso, no momento existem 6 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que querem criminalizar especificamente o ato de furar a fila da vacinação contra o Covid.

_____
Ramos & Silva Advogados Associados
OAB/SC 5701
Contato:
📲 (48) 9 9914-7416
📧 flavia@ramosesilvaadv.com