
Ramos & Silva Advogados Associados
ERRO MÉDICO
Já imaginou se quando você precisar operar uma perna e o médico opera a outra? Ou se quando você precisar fazer um procedimento cirúrgico esquecem um instrumento dentro de você???
Erros médicos são relativamente comuns no Brasil, mas a maioria das pessoas acabam não buscando seus direitos por falta de informação.
Você sabia que um erro médico pode gerar indenização, por exemplo? Saiba mais:
Os erros médicos podem ser praticados por todos os profissionais da saúde (e não somente os médicos) no exercício de sua profissão.
Eles podem ser praticados por negligência (desleixo; falta de atenção, falta dos cuidados necessários), imprudência (quando o médico assume riscos que colocam o paciente em perigo) e imperícia (quando o profissional não sabe fazer ou realiza um procedimento para o qual não foi preparado/formado).
Todos os três tipos de erro médico podem gerar uma indenização para a vítima, que pode ser por danos materiais (se referem ao que o paciente gastou no tratamento e ao que deixou de ganhar, como dias de trabalho perdidos, por exemplo), morais (o dano psicológico sofrido, como por exemplo, na hipótese de remoção indevida de um órgão) e estéticos (prejuízo causado a sua aparência, como ocorre com cicatrizes e deformidades, por exemplo).
O profissional da saúde e o local em que ele trabalha responderão, juntos, pela indenização, podendo ser responsabilizados os dois.
Saiba o que fazer:
Percebido o erro, você deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia e fazer uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Independentemente se o médico for condenado nas esferas penal (por crime) e administrativa (por decisão do CRM), você pode pedir uma indenização, devendo para isso entrar com ação civil na justiça, com auxílio de advogado.
O prazo para entrar com a ação de indenização é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano, ou a partir da maioridade da vítima, se o paciente era menor de 18 anos.
Por exemplo, se um médico age com negligência em uma cirurgia e acaba esquecendo algum instrumento dentro do paciente, o prazo para entrar com a ação começa a contar somente a partir do dia em que o paciente descobre o que aconteceu, não do dia da cirurgia.
Já se o paciente era menor de idade na data da negligência, os 5 anos começam a contar a partir de quando ele completar 18 anos.
Você já sabia disso? Comenta aqui embaixo!
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OAB/SC 5701
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