
Ramos & Silva Advogados Associados
DIREITOS AUTORAIS DE PROJETO ARQUITETÔNICO
Fomos procurados por uma arquiteta com uma pergunta muito interessante, que decidimos compartilhar com todos: “Eu tenho os direitos autorais dos meus projetos arquitetônicos? Ou eles podem ser reproduzidos e modificados livremente?”
SIM, os arquitetos têm os direitos autorais de seus projetos, independentemente de registro. Dessa forma, projetos são protegidos e não podem ser plagiados ou modificados sem a permissão do autor.
O direito autoral tem abrangência internacional e os projetos são protegidos por até 70 anos depois da morte do autor ou do último co-autor do projeto. Após esse período, o projeto passa a ser domínio público.
Para a configuração do plágio é necessário que dois dos seguintes requisitos sejam copiados: partido topológico e estrutural, distribuição funcional e/ou forma volumétrica ou espacial interna ou externa.
Apesar de não ser necessário para a configuração do direito autoral, o registro do projeto perante ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é recomendado para que seja utilizado como meio prova.
Aquele que desrespeitar o direito autoral pode ser responsabilizado nas esferas cível (ação de indenização por danos morais e patrimoniais), penal (por crime contra propriedade intelectual) e administrativa (frente ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por exemplo).