
Ramos & Silva Advogados Associados
DÍVIDA DOS PAIS
Fomos procurados com uma pergunta muito interessante e decidimos compartilhar a dúvida (e a resposta!) com todos:
“Meu pai tem muitas dívidas. Eu posso acabar tendo que pagá-las?”
Não!
Independentemente se seu pai ainda está vivo ou acabou de falecer, é o patrimônio dele que deve responder pelas dívidas, mesmo que as dívidas sejam maiores que todos os bens que ele tem.
Para melhor compreensão, elaboramos os seguintes exemplos:
Dívida menor que o valor dos bens:
Se um homem vier a falecer, deixando 300 mil em bens e 100 mil em dívidas, seus bens devem ser usados para o pagamento das dívidas, de forma que será repartido 200 mil reais entre seus herdeiros.
Dívida igual ao valor dos bens:
Já se o homem falecer deixando 1 milhão em bens e 1 milhão em dívidas, os bens serão utilizados para o pagamento das dívidas e nada será repartido entre os herdeiros.
Dívida maior que o valor dos bens:
Por último, se o homem vier a óbito deixando 500 mil em dívidas e 200 mil em bens, os 200 mil serão utilizados para pagamento das dívidas e os 300 mil restantes de dívidas NÃO serão pagos pelos herdeiros, e sim tornam-se um prejuízo para os credores, que não receberão o valor faltante. O mesmo ocorre se o homem falecer deixando somente dívidas e nenhum bem.
Por isso, se diz no direito das sucessões que os herdeiros respondem no limite da herança, mas não com o seu patrimônio próprio.
Você já sabia disso? Comenta aqui embaixo!
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OAB/SC 5701
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