
Ramos & Silva Advogados Associados
CONTRATO DE NAMORO: O QUE É ISSO?
Você sabe o que é um contrato de namoro?
Durante o isolamento social, muitos casais de namorados passaram a morar juntos em um mesmo espaço, mas sem a intenção de formar uma união estável.
Para que o namoro não fosse confundido com uma união estável, vários casais fizeram, de comum acordo, um contrato de namoro, para explicitar que seu relacionamento é “somente” um namoro, e não uma união estável.
Por afastar a união estável, afasta também uma eventual partilha de bens e/ou fixação de pensão alimentícia que pudesse acontecer em caso de término, se o relacionamento fosse enquadrado como união estável.
O contrato NÃO É VITALÍCIO, devendo ter prazo de validade e podendo ser renovado e ainda pode incluir outras cláusulas, como por exemplo, com quem ficará um animal de estimação em caso de término do relacionamento.
Atenção! Se o namoro adquirir características de uma união estável, ou seja, convivência pública, contínua e duradoura do casal, como se casados fossem e COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, o contrato pode ser invalidado.
O contrato deverá ser registrado no tabelionato de notas e pode ser feito entre casais homossexuais ou heterossexuais.