
Ramos & Silva Advogados Associados
COMO FAZER UM DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
Divórcios podem ser feitos de forma extrajudicial, ou seja, no cartório e não no judiciário. Esse modo costuma ser mais simples, barato e rápido que o judicial.
Para o divórcio extrajudicial, devem ser respeitados alguns requisitos:
A separação deve ser consensual, não pode haver filhos menores, incapazes ou filhos a nascer (gravidez) e o casal deve ser auxiliado por um advogado.
São necessários alguns documentos, como por exemplo:
Certidão de casamento atualizada;
RG, CPF e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver).
RG, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores e certidão de casamento, caso sejam casados;
Comprovação de propriedade de bens imóveis e seus direitos (matrícula dos imóveis, IPTU ou ITR, declaração de quitação com os condomínios e etc)
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, exemplo: extrato bancário, documentos de veículos, contratos sociais de empresas, entre outros.
No divórcio extrajudicial o casal deve acordar sobre a necessidade de pagamento de pensão alimentícia ou não e sobre a partilha dos bens.
O casal ainda deve decidir se quer voltar a utilizar o nome de solteiro ou manter o sobrenome adquirido pelo casamento.
Para a partilha dos bens comuns, é necessário que já tenha havido o recolhimento de ITBI (para transmissão onerosa de um bem imóvel de um cônjuge para o outro) e ITCMD (para transmissão gratuita de bem imóvel de um cônjuge a outro). Além disso, deve ser paga a taxa de serviço do cartório.
O casal pode escolher em qual Cartório de Notas irá fazer a lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento, mas após realizado o divórcio e partilhados os bens, a escritura deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento.
O casal não é obrigado a comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura, sendo possível que sejam representados pelo advogado.
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OAB/SC 5701
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