
Ramos & Silva Advogados Associados
CASAMENTO: RELIGIOSO OU CIVIL?

Vai casar? Veja as diferenças entre o casamento religioso e o civil:
A celebração do casamento pode ser civil ou religiosa. Em ambos os casos é possível ter efeitos jurídicos, desde que regras sejam respeitadas.
O casamento religioso pode ser feito de dois modos:
*Fazendo a habilitação para o casamento ANTES da celebração. Nesse modo, o casal solicita a habilitação, apresentando documentos para que o Estado verifique se não existem situações que podem impedir o casamento (ex: noivo(a) já ser casado ou não ter idade para casar). Com a habilitação em mãos, o casal têm 90 dias para celebrar seu casamento. Se o prazo não for respeitado, uma nova habilitação deve ser feita. Após a cerimônia, o casamento deve ser registrado em 90 dias, por qualquer pessoa, mesmo a autoridade religiosa ou um só do casal.
*Casar sem fazer a habilitação. Nesse caso, deve-se fazer a habilitação DEPOIS da celebração, declarando que não existiam impedimentos para o casamento na data da cerimônia e apresentando documentos que comprovem tal afirmação. Após, o registro deve ser feito pelos cônjuges, juntos, de modo que a recusa ou óbito de um impossibilita o reconhecimento do casamento.
Nas duas modalidades os efeitos do casamento retroagem à data da cerimônia.
O casamento civil também pode ser feito de duas maneiras:
• No cartório. Para casar no cartório, basta pedir habilitação e após ela ficar pronta, comparecer no cartório com 2 testemunhas (ou 4 se um dos noivos não souber/puder escrever), sejam elas parentes dos noivos ou não, para registrar o casamento.
•Caso queiram casar em local privado, os noivos devem pedir a habilitação e que a celebração seja fora do cartório, com um oficial que celebrará a festa. Nesse caso são necessárias 4 testemunhas.
Outro modo muito utilizado é casar no cartório e “encenar” o casamento em local privado, assim não é necessário pagar taxas extras ao oficial do cartório e a celebração pode ocorrer sem necessidade de verificar a agenda do oficial.
